segunda-feira, fevereiro 17, 2014

Guia do Casamento Civil

Pensar na festa e nos preparativos para o selamento no Templo é muito bom e ocupa grande parte da nossa mente. Mas também não podemos deixar passar alguns detalhes importantes que influenciaram no sucesso desses preparativos.

Como todos sabem, para realizar o casamento celestial dentro do Templo sagrado, é necessário já ter sido realizado o casamento civil. Pois segundo a lei de nosso país, o casamento civil só pode ser reconhecido se for realizado em local aberto ao público, de livre entrada e saída. Isso devido à lei do Brasil, portanto pode ser diferente em outros países.

Mas o casamento civil não é simplesmente escolher um dia e comparecer ao cartório. É necessário:

- Providenciar documentação com 30 a 60 dias de antecedência à data do casamento;
- Pagamento de taxa de cartório;
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, com suas carteiras de identidade.


Nesse momento os noivos também devem saber como querem que seja realizado o civil: Será durante a festa ou no cartório?

Hoje é muito comum o casamento civil ser realizado no momento da festa e ao invés do Juiz de Paz, quem realiza é o próprio líder da Igreja (Bispo ou Presidente de Estaca). No final da cerimônia os noivos não recebem imediatamente a Certidão de Casamento, mas sim o Termo de Casamento. Este documento precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias para o registro concreto do casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado e registrado no cartório.

Documentos Necessários:
Certidão de nascimento e cédula de identidade originais

Certidão de nascimento com data de expedição recente para garantir que nenhum dos requerentes tenha qualquer tipo de obstáculo para a habilitação solicitada -- solicite no cartório onde foi feito o registro de nascimento.

Comprovante de residência original
Vale a última conta da luz, água ou telefone. Quem vive com os pais vai ter que apresentar os comprovantes deles.

Duas testemunhas
São elas quem irão comprovar a ausência de qualquer tipo de impedimento para a união. As testemunhas devem ser maiores de idade e podem ter grau de parentesco (com exceção dos pais que não são aceitos). Se o casamento for realizado fora do cartório, serão necessárias quatro testemunhas ao invés de duas. É necessário levar apenas o RG original.

Após providenciarem os papéis, é necessário aguardar de 15 a 20 dias o período dos proclamas.
Obrigatório por lei, é um período que são analisados possíveis impedimentos à união. Passado esse tempo, se ninguém se opuser ao casamento, os noivos estarão habilitados para o casamento e terão um prazo de 3 meses para a realização.

Também é importante que decidam o tipo de união a ser realizada. O tipo escolhido definirá como será feita a divisão dos bens caso ocorra falecimento do marido ou da esposa ou divórcio (que esperamos nunca ser o caso :)).

Comunhão parcial de bens: é a mais usada atualmente. Nela o que o cada um tinha quando solteiro continua sendo de cada um, o que for adquirido depois do casamento é de ambos. Se um dos dois receber uma herança ou doação, o bem não será dividido, a menos que tenha sido feita em nome do casal.

Comunhão universal de bens: aqui não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou, tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Se um dos dois morre, o parceiro fica com a sua metade e a metade restante é dividida entre os herdeiros.

Separação total de bens: com o novo Código Civil, caso ocorra a morte de um dos cônjuges, o sobrevivente receberá parte igual a dos filhos, não podendo sua cota ser inferior à quarta parte da herança. Caso deseje, os cônjuges podem fazer a divisão dos bens antes de morrerem para evitar brigas ou problemas na hora da partilha. Existem alguns casos em que este regime é obrigatório, por exemplo para quando um dos noivos é viúvo com filhos do cônjuge falecido e o inventário ou a partilha de bens ainda não tenha sido realizada; quando a mulher for menor de 16 anos ou tenha mais de 50 ou o homem seja menor de 16 ou mais de 60.

Para finalizar, para aqueles casais que não têm condições financeiras de pagar as taxas do casamento civil, a lei permite a isenção dessas despesas por meio do preenchimento de um documento denominado Declaração de Pobreza. Como a finalidade da lei é facilitar o casamento para todo mundo, não deve ser exigida nenhuma comprovação de renda.

No entanto, se o oficial de registro tiver dúvida sobre a veracidade da declaração, deverá esclarecer aos noivos de que a falsidade ensejará responsabilidade civil e criminal do interessado (artigo 30, § 3º da Lei de Registros Públicos).

Esses são os principais elementos que devem ser conhecidos de qualquer casal em fase de preparação. Mas o ideal é buscar mais informações junto ao seu cartório.

Fonte: Sites Zankyou, Casando sem Grana, Uol Mulher e Noivas Online.

S2




0 comentários:

Postar um comentário