sexta-feira, março 28, 2014

Mudança de Sobrenome

É tanta coisa para se resolver nos preparativos da festa que só nos últimos meses os noivos vão se dar conta de tantos documentos que precisam levantar para o casamento civil e também pensar a respeito da troca de sobrenome.

Por isso o blog traz informações importantes à respeito para que vocês não sejam pegos de surpresa.

Atualmente, a alteração do nome da noiva não é mais obrigatória. Isso porque o Novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor em janeiro de 2003, diz que qualquer um dos cônjuges pode acrescentar o sobrenome do outro, da mesma forma que os nomes de solteiro podem ser mantidos, se os noivos assim desejarem.

Caso marido ou mulher opte por alterar o sobrenome, todos os seus documentos com nome de solteiro perdem a validade e devem ser atualizados: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Título de Eleitor e carteiras de classe (OAB, Crea e CRM, entre outras).

Mas não decida trocar ou não de sobrenome por conta da burocracia de ter que mexer tantos documentos. Os documentos não precisam ser alterados todos de uma vez só, podem ser aos poucos. Dê prioridade para o RG e CPF, e também atualize o endereço e nome nas contas que recebe em casa (luz, gás, cartões de crédito, telefone) porque sempre precisamos de um comprovante de endereço com nome correto. Enquanto você não atualizar todos os seus documentos, poderá sempre levar na bolsa uma cópia autenticada da certidão de casamento.

Quanto à retirada de algum sobrenome de solteira da noiva, é necessário consultar com antecedência o cartório responsável da sua região. Isso porque cada Estado brasileiro tem as suas próprias normas no que tange à alteração de sobrenome. Há cartórios que não deixam os noivos suprimirem os seus sobrenomes de solteiros.

No Estado de São Paulo, o provimento número 25 da Corregedoria Geral (Provimento CG 25/2005), prevê que: “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro” (item 72). Assim sendo, admite-se a supressão de algum dos sobrenomes originários se a pessoa possuir mais de um nome de família. Ou seja, caso a noiva tenha apenas um sobrenome, ela não poderá retirá-lo. Caso tenha dois, poderá escolher a retirada de um dos dois.

No Estado do Rio de Janeiro, “§ 6º. Nos termos do § 1º do art. 1.565 do Código Civil, os noivos não podem suprimir algum dos seus sobrenomes”, então, a princípio, no Rio de Janeiro nenhum nome pode ser suprimido. Porém de acordo com algumas pesquisar na internet, foi encontrada a informação de que havendo o desejo de suprimir um dos sobrenomes, na entrada da documentação a pessoa deve fazer uma petição ao juiz do cartório solicitando a exclusão de um dos sobrenomes.

Portanto conversem com suas famílias e futuros cônjuges como será feita a alteração dos sobrenomes e se informem à respeito para não ter surpresa e estresse nos últimos dias que antecedem o casamento.

Por falar nisso, já decidiu como ficará o seu nome? ;)

Fontes: Sites Casa Eventos, Casando Sem Grana e Vestida de Noiva.

S2

Um comentário:

  1. Muito Bom esse Post, eu tinha muitas dúvidas em relação a Mudança de Nome :D
    obrigada !

    ResponderExcluir